Neste artigo iremos abordar que é preciso entender os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.
1. Tipo de empresa: Porte
1.1 MEI
1.3 EPP (Empresa de Pequeno Porte)
1.4 Empresas de Médio Porte
1.5 Empresas de Grande Porte
Como definir o porte de empresa?
2. Tipo de empresa: natureza jurídica
2.1 MEI
2.2 Empresário Individual
2.3 Sociedade Limitada Unipessoal
2.4 Sociedade Empresária Limitada
2.5 Sociedade Simples
2.6 Sociedade Anônima
3. Tipos de empresa: Regime Tributário
3.1. Simples Nacional
3.2 Lucro Presumido
3.3 Lucro Real
Qual o melhor tipo de empresa para abrir?
É importante pensar que para definir o tipo de empresa, você precisa decidir três tipos de informações:
1) porte da empresa;
2) a natureza jurídica que determina sobre os tipos de sociedade e;
3) o regime tributário.
1. Tipo de empresa: Porte
O critério mais comum e que faz um porte ser diferente do outro é o faturamento bruto anual da empresa. Não existe uma classificação única no Brasil acerca dos portes de empresa, sendo que cada órgão adota critérios diferentes.
Vamos aos tipos.
1.1 MEI
O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
A Lei Complementar nº 128/2008 regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI). Esta lei estabelece os requisitos para a formalização do MEI, os direitos e obrigações deste, e os benefícios a que ele tem direito.
Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser MEI:
- Artesãos
- Cabeleireiros
- Manicure e pedicure
- Costureiras
- Eletricistas
- Encanadores
- Fotógrafos
- Jardineiros
- Esteticistas
- Músicos
- Professores de idiomas, entre outras profissões não regulamentadas.
1.2 ME (Microempresa)
O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.
1.3 EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.
1.4 Empresas de Médio Porte
As empresas de médio porte são aquelas que faturam entre R$4,8 milhões até R$ 300 milhões por ano e que contam com 50 a 99 funcionários, na área de comércio e serviços, e de 100 a 499 empregados no setor de indústria.
1.5 Empresas de Grande Porte
As empresas de grande porte são as que possuem faturamento superior a R$ 300 milhões e 100 ou mais empregados no setor de comércio e serviços e 500 ou mais funcionários na indústria.
Como definir o porte de empresa?
Para a Receita Federal, o porte da empresa é dado a partir da declaração realizada anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Assim, dependendo dos resultados a cada ano, a sua empresa poderá ser enquadrada em um novo porte.
Para a Anvisa, o porte está relacionado à capacidade econômica. A tabela de classificação considera o faturamento anual bruto da matriz e das filiais somados.
Outro órgão que define o porte de empresa é o BNDES. A classificação é feita conforme a Receita Operacional Bruta ou a Renda Anual e é usada para oferecer linhas de crédito e programas de fomento específicos para cada porte de empresa.
2. Tipo de empresa: natureza jurídica
2.1 MEI
O MEI é, ao mesmo tempo, porte de empresa e um modelo de natureza jurídica em que o microempreendedor individual deve atuar sem sócios.
2.2 Empresário Individual
A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
A configuração legal do Empresário Individual (EI) está definida nos artigos 966 e seguintes do Código Civil de 2002, sendo que os procedimentos específicos para seu registro são estabelecidos pelo Anexo I da Instrução Normativa DREI nº 38, que apresenta o Manual de Registro do Empresário Individual.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser Empresário Individual:
- Marketing digital
- Consultoria
- Assessoria
- Tradução
- Interpretação
- Artesãos
- Cabeleireiros
- Manicure e pedicure
- Confeitarias
- Restaurantes
- Bares
- Lanchonetes
- Lojas
- Fabricação
- Motoristas de transporte de passageiros
- Motoristas de transporte de cargas
- Vendedores ambulantes
- Entregadores, entre outras atividades, desde que não sejam regulamentadas.
2.3 Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.
A instituição da Sociedade Limitada Unipessoal está incorporada no contexto do artigo 7º da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Este processo incluiu a introdução dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 1052 da Lei nº 10.406/2002, que trata do Código Civil.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser SLU:
- Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;
- Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;
- Engenharias e arquitetura;
- Serviços jurídicos e contábeis;
- Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;
- Comércios, fábricas e serviços de atividades não regulamentadas.
2.4 Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda alteração de saída por parte dos sócios, contanto que o Contrato Social seja alterado.
O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, normatiza a formação de sociedades de responsabilidade limitada por quotas (LTDA).
Exemplos de tipos de empresa que podem ser LTDA:
- Bares
- Lanchonetes
- Lojas
- Fabricação
- Motoristas de transporte de passageiros
- Motoristas de transporte de cargas
- Vendedores ambulantes
- Entregadores
- Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;
- Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;
- Engenharias e arquitetura;
- Serviços jurídicos e contábeis;
- Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;
- Artesãos
- Cabeleireiros
- Manicure e pedicure
- Costureiras
- Eletricistas entre outras atividades econômicas.
2.5 Sociedade Simples
A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:
Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);
Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).
A formação de uma sociedade simples pode ocorrer de acordo com os modelos estabelecidos nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil.
Exemplos de tipos de empresa que podem ser Sociedade Simples:
- Médicos
- Engenheiros
- Contadores
- Advogados
- Fisioterapeutas
- Psicólogos
- entre outras atividades profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística
2.6 Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.
Por causa dessa característica, os acionistas tem liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações.
Além disso, as Sociedades Anônimas são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:
- o capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;
- o capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.
3. Tipos de empresa: regime tributário
Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio. Mas lembre-se: é importante ter um especialista na área tributária para auxiliar na opção pelo melhor enquadramento.
A importância deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar pelo regime que não seja mais vantajoso no seu caso, você poderá acabar pagando outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.
Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. São elas:
3.1. Simples Nacional
Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas. O motivo disso é simplesmente porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos, pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEI’ s, as ME’ s e as EPP’ s, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPP’ s). Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- IR (Imposto de Renda);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).
3.2 Lucro Presumido
Assim como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.
Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.
3.3 Lucro Real
Para as empresas que faturam anualmente mais que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.
Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como:
- empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal;
- empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
- e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.
Qual o melhor tipo de empresa para abrir?
Primeiramente tudo dependerá das características de sua empresa.
Por isso, não há uma resposta definitiva para saber se entre os tipos de empresa para abrir existe um melhor. Neste caso, é essencial que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.
Baseado em informações como tipo societário, porte, regime tributário e faturamento, ficou claro o quão importante é saber quais são os tipos de empresa para abrir e qual deles se aplica ao seu negócio.
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